Contratação de Matriz e pagamento para Filial pode?

Relendo o artigo anterior, Participação de Matriz e Filial, lembrei uma questão já discutida por colegas de trabalho: é possível realizar pagamento por meio de documento fiscal com CNPJ da Filial, sendo que a contratada é a Matriz?pagamento

 

O TCU se pronunciou a respeito no Acórdão nº 3545/2008 - TCU - 2ª Câmara:

11.3. determinar à Delegacia Regional do Trabalho - DRT/PB que:

[...]

11.3.8. atente, quando do pagamento de despesa, a conformidade entre o CNPJ do documento fiscal e o do consignado em instrumento contratual (ou documento equivalente) de fornecimento de bens e de prestação de serviços, mesmo quando o favorecido seja matriz, filial, sucursal ou agência;

Além disso, a Administração, ao realizar cada pagamento, deve verificar as condições de habilitação do contratado. Ou seja, a análise da documentação do contratado deve guardar relação com as exigências da habilitação da licitação, quer de regularidade, quer de qualificação, conforme inciso XIII, do art. 55, da Lei nº 8.666/93, em consonância com as disposições constantes dos arts. 40 e 41 da Lei nº 8.666/93.

Por outro lado, não vejo razões para uma filial executar um contrato assinado pela matriz, senão por falha no ato convocatório ou para burlar a legislação, ou por não ter a empresa as condições de habilitação, ou por questões tributárias. Portanto, quando algo assim acontecer, um alerta deve ser ligado e as razões devem ser minuciosamente investigadas.

Vamos supor o seguinte objeto: contratação de serviço de telefonia móvel em três regiões distintas (global). Ora, se o edital não previr a possibilidade da participação de consórcio, realmente ficaria difícil de conseguir uma única contratada para executar o objeto. Desta forma haveria restrição à competição e estaria contrariando o Art. 3º, §1º, II, da Lei nº 8.666/1993.

Você conhece uma situação em que poderia haver pagamento para filial no lugar da matriz, ou vice-versa?

4 comentários:

Cidadão Carioca disse...

Prezado, eu conheço e gostaria de estender esta discussão.

Atenciosamente

Ciadadão Carioca

[carrinho.online] disse...

Pode falar, Cidadão Carioca. Toda informação pode ser útil para nosso crescimento.

Abraços.

Davi disse...

O que dizer de um contrato assinado com a matriz, documentação (certidões etc) emitidas pela matriz, mas empregados registrados (CTPS) no CNPJ da filial?

[carrinho.online] disse...

Acredito que não é irregular, mas sugiro um outro blog de uma advogada amiga, ela pode responder suas dúvidas.
http://gestaopublica-gabrielapercio.blogspot.com.br/

Abraço

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