Portaria nº 54, de 15 de abril de 2011, do MPOG

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 18 de abril de 2011, nas páginas 86 e 87, a Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que complementa o disposto no Dec. nº 7.446/2011. Tais normas tratam de diárias, passagens e despesas com locomoção; locação de imóveis; aquisição e construção de imóveis; reformas de bens imóveis; locação de veículos e locação de máquinas e equipamentos.É o governo tentando freiar os gastos públicos.

mpog

Em relação a licitações públicas, ressalto o art. 5º do Decreto mencionado:

Art. 5º Fica suspensa a realização de novas contratações relacionadas a:

I - locação de imóveis;

II - aquisição de imóveis;

III - reformas de bens imóveis;

IV - aquisição de veículos;

V - locação de veículos; e

VI - locação de máquinas e equipamentos.

§ 1º Não se aplica a suspensão prevista no caput em relação aos incisos I, V e VI, quando se tratar de:

I - prorrogação contratual; e

II - substituição contratual, limitada ao valor da despesa do contrato substituído.

§ 2º Não se aplica a suspensão prevista no caput em relação ao inciso IV, quando se tratar da aquisição de veículos de serviços especiais, definidos na forma do art. 7º do Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008.

Brastra§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a realização de novas contratações elencadas neste artigo, mediante solicitação justificada do órgão interessado.

Também o art. 10 da Portaria e os anexos II a VII:

Art. 10. As demandas relacionadas ao art. 2º e ao art. 5º, do Decreto nº 7.446, de 2011, devem ser encaminhadas pela Secretaria- Executiva do respectivo Ministério à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, acompanhadas das informações constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.

§ 1º Com vistas a subsidiar a análise dos pedidos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá solicitar informações complementares aos órgãos e entidades requerentes.

§ 2º As demandas devem ser encaminhadas até o 5º dia útil de maio ou nos cinco primeiros dias úteis de julho, setembro e novembro.

ANEXO II

Locação de imóveis

I - identificação da unidade solicitante;

II - montante do pedido;

III - justificativa (sempre vincular às programações orçamentárias);

IV - natureza da despesa detalhada;

V - identificação do imóvel que se pretende alugar (localização, metragem, valor de m², valor mensal de cada aluguel e destinação da locação);

VI - duração inicial da locação a ser estipulada em contrato; e

VII - declaração da respectiva unidade regional da Superintendência de Patrimônio da União de que não há na localidade pretendida imóvel da união que possa atender suas necessidades.

ANEXO III

Aquisição e construção de imóveis

I - identificação da unidade solicitante;

II - montante do pedido;

III - justificativa (sempre vincular às programações orçamentárias);

IV - natureza da despesa detalhada;

V - identificação do imóvel que se pretende adquirir/construir (localização, metragem, valor do m², custo unitário de aquisição e destinação);

VI - declaração da respectiva unidade regional da Superintendência de Patrimônio da União de que não há na localidade pretendida, imóvel da união que possa atender suas necessidades;

VII - identificação do impacto financeiro da aquisição/construção sobre o custeio do órgão para o exercício financeiro corrente e para os dois exercícios subseqüentes; e

VIII - identificação, se for o caso, da redução de gasto em razão da aquisição/construção do imóvel pretendido para o exercício financeiro corrente e para os dois exercícios subseqüentes.

ANEXO IV

Reformas de bens imóveis

I - identificação da unidade solicitante;

II - montante do pedido;

III - justificativa (sempre vincular às programações orçamentárias);

IV - natureza da despesa detalhada;

V - indicação do tipo de reforma a ser executada (despesas correntes ou de capital); e

VI - identificação do imóvel que se pretende reformar (propriedade, localização, metragem e custo unitário da reforma).

ANEXO V

Aquisição de veículos

I - identificação da unidade solicitante;

II - montante do pedido;

III - justificativa, observados os artigos 26 a 31 da IN/SLTI/MP/Nº 3, de 15/5/2008 (sempre vincular às programações orçamentárias);

IV - natureza da despesa detalhada;

V - identificação dos veículos a serem adquiridos (quantidade, modelo, valor unitário e destinação); e

VI - identificação, se for o caso, da redução de gasto em razão da aquisição do veículo pretendido.

ANEXO VI

Locação de veículos

I - identificação da unidade solicitante;

II - montante do pedido;

III - justificativa, observados os artigos 26 a 31 da IN/SLTI/MP/Nº 3, de 15/5/2008 (sempre vincular às programações orçamentárias);

IV - natureza da despesa detalhada;

V - identificação do veículo que se pretende alugar (quantidade, modelo, valor mensal unitário de cada locação e destinação); e

VI - duração inicial da locação a ser estipulada em contrato.

ANEXO VII

Locação de máquinas e equipamentos

I - identificação da unidade solicitante;

II - montante do pedido;

III - justificativa (sempre vincular às programações orçamentárias);

IV - natureza da despesa detalhada;

V - identificação das máquinas e equipamentos que se pretende alugar (quantidade, tipo de máquina ou equipamento, valor unitário mensal da locação e destinação); e

VI - duração inicial da locação a ser estipulada em contrato.

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