Regras de licitação no âmbito da ANP

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, conforme dispõe o artigo 23 da Lei n.º 9.478/1997, publicou no DOU nº 106, de 3 jun. 2011, a Resolução nº 27/2011 que disciplina os procedimentos a serem adotados nas licitações de blocos realizadas pela Agência com o objetivo de selecionar e contratar as propostas mais vantajosas para a União, para execução das atividades de exploração e produção de petróleo e de gás natural sob o regime de concessão.

Para quem conhece a matéria, essa resolução revogou a Portaria ANP n.º 174, de 25 de outubro de 1999.

Confesso que não tive tempo para ler atentamente a Resolução, mas me parece bastante completa, disciplinando bem mais que a Portaria revogada.

Sobre a Lei nº 9.478/1997, leia também Legislação, licitações e o papel do pregoeiro.

Comente abaixo o que você achou da Resolução e como ela poderá afetar o setor. Clique em curtir, canto superior direito do artigo, e compartilhe nosso blog.

Nenhum comentário:

Postar um comentário