TCU recomenda aplicação de sanção

Recentemente a SLTI/MPOG veiculou a mensagem Comunica nº 068021, de 29/08/2011, transmitindo orientações contidas no Acórdão nº 1.793/2011 do TCU por meio do qual determinou e recomendou várias iniciativas relacionadas a usuários e a melhorias nos sistemas SIASG e Comprasnet, resultantes de auditoria realizada nesses sistemas.

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No tocante a orientações a usuários dos sistemas, consta do Acórdão (subitens 9.2.1, 9.2.2, 9,2.8 e 9.3.5), determinação a SLTI/MP para orientar os gestores dos órgãos integrantes do SISG:

a) a autuarem processos administrativos contra as empresas que praticarem atos ilegais previstos no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, alertando-os de que a não autuação sem justificativa dos referidos processos poderá ensejar a aplicação de sanções, conforme previsão do art. 82 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como representação por parte do Tribunal  de Contas da União, com fulcro no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, c/c o art. 1º, inciso viii, da lei nº 8.443, de 1992;

Particularmente em relação a essa orientação, ressalto a importância de se aplicarem as sanções cabíveis. Tendo em vista o princípio da indisponibilidade do interesse público, ao Administrador não é permitido negligenciar a execução dos contratos e abdicar de aplicar sanções quando do descumprimento de cláusulas obrigatórias.

segurPara melhor explicar, vamos supor a seguinte situação: uma licitação para registro de preços de medicamentos. O edital estipulou prazo de entrega, em Bagé-RS, de 5 dias úteis, sem limite mínimo por entrega, por motivos de gerenciamento de riscos e de estoque. Espera-se que as empresas participantes do certame tenham realizado um estudo de viabilidade de fornecimento no prazo estipulado no edital, a fim de estimar os custos logísticos a serem incluídos no preço final da proposta.

Supondo que tenham vencido o pregão uma empresa a qual não contabilizou os custos logísticos da entrega no prazo e local estipulado e seu ponto de distribuição mais próximo seja 3.500 Km distante de Bagé-RS. Se a Administração permitir que a contratada entregue tais materiais fora do prazo estará prejudicando, primeiro, a ela mesma, pois se realmente era necessário que os medicamentos fossem entregues em 5 dias úteis e isso não aconteceu, é de se esperar algum prejuízo para a contratante, seja com retrabalho, seja com a compra direta daquele item não entregue, ou até com prejuízos para o usuário final daquele produto. Segundo, às demais participantes que, por terem elaborado suas propostas a fim de obedecer ao edital, não venceram o certame.

Além disso, há um desrespeito ao princípio da vinculação ao ato convocatório, pois as regras da licitação estipuladas pelo edital devem ser cumpridas até o final da execução contratual.

pizzaFinalmente, ao permitir o descumprimento do contrato, a Administração estimula a prática irregular e desleal de outros contratos por outras contratadas, ou seja, se não houver a aplicação de sanção, multiplicar-se-ão as empresas que não entregam no prazo, que entregam objetos diferentes do adjudicado, e dificilmente algum contratado respeitará aquele órgão.

Portanto é um poder-dever da Administração aplicar as sanções cabíveis, sob pena de prevaricar aquele agente público que, diante de uma irregularidade, não tome as providências cabíveis para apuração dos fatos e, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, de responsabilidades a quem deu causa ou corroborou para aquela situação.

As demais licitantes, por sua vez, como parte da sociedade, também podem atuar como fiscalizadoras dos contratos (obviamente se julgarem interessante). Uma forma fácil de fazer isso é acompanhar, por meio do portal da transparência, as datas de emissão de nota de empenho e de liquidação da respectiva despesa. Tal intervalo de tempo deve, não obrigatoriamente, ser próximo ao prazo de execução do objeto mais os para recebimento provisório e definitivo. Caso esteja muito destoante, sinaliza alguma irregularidade no contrato. Esta pode até ensejar uma rescisão contratual e a contratação da segunda colocada.

Fluxograma proc sançãoDesenhei um fluxograma de processo para apuração de irregularidade contratual e aplicação de sanção. Acesse aqui.

No próximo post, as outras orientações do TCU e da SLTI/MPOG em razão do Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário.

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