Novidade: Módulo Divulgação de Compras

Na última sexta-feira, conforme havíamos noticiado, ocorreu o treinamento, via web conferência, do novo módulo de divulgação de compras, que será disponibilizado em plataforma web e será realizado por meio do sistema Comprasnet.

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O nome do módulo será Divulgação de Compras e estará disponível, conforme fora anunciado, a partir do dia 15 de agosto do corrente ano. Em julho serão disponibilizados o manual e o ambiente treinamento. E em setembro iniciarão as capacitações por EAD (ensino à distância).

Vamos às novidades. Neste post falarei sobre algumas e ao longo da semana irei publicando outras. Isso para não ficar muito extenso este artigo.

Primeiro, chega daquela tela preta do SIASG/SIAFI Rede. Agora o ambiente para publicação dos editais será web, pelo SIASGWeb, acessado no Comprasnet (SIASG>Produção).

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Antes de o servidor publicar um edital (qualquer modalidade), ele deverá cadastrar a licitação por meio desse módulo. Nesse cadastramento será necessário incluir além dos itens (utilizando o CATMAT), a pesquisa de mercado.

Isso mesmo! Para dar maior transparência ao processo, será necessário informar pelo menos um CNPJ ou CPF de onde foi retirado um preço. Ou seja, supondo que a pesquisa de mercado indicou três fornecedores possíveis com os respectivos orçamentos, o servidor deverá incluir no cadastramento da licitação, pelo menos um CNPJ para cada item. Recomendo informar todos os que subsidiaram o preço de referência.

Segundo o Ministério do Planejamento, essas informações ficarão disponíveis apenas para os órgãos de controle e para o próprio gerenciador da licitação. Assim não há riscos de constrangimentos ou manipulação de preços.

Durante a instrução algumas dúvidas surgiram de outros participantes e irei tentar, pretensiosamente, dirimi-las:

Quando se tratar de dispensa ou inexigibilidade, é necessário informar um preço? Sim. Ora, a Lei nº 8.666/1993 não dispensou pesquisa de mercado para esses casos, e da mesma forma o sistema não o fez. E como fazer? É simples. Pelo menos um valor se tem, o do próprio contratado. Além disso, por mais que trate de exclusividade, a pesquisa de mercado por ser realizada por meio de outras contratações por outros órgãos, por meio de notas fiscais emitidas para terceiros comprovando ser aquele preço compatível com o cobrado a outros interessados

Outra pessoa perguntou: “eu faço média de preços para definir o meu preço de referência, como vou colocar um CNPJ?” Como foi explicado, basta um CNPJ. Se a pesquisa de mercado indicou 3 preços e o órgão opta por utilizar a média como preço de referência, aconselho a colocar os três CNPJ, o que custa? Tempo? Mas poupa dor de cabeça futura.

E “se meus preços foram tirados da internet?” Realmente concordo que é bem difícil conseguir o CNPJ de uma empresa da internet. Se alguém souber como, comente aqui, será muito útil! No site da Receita não encontrei, nem no do Serasa. Sugiro ligar na empresa e perguntar.

sinapi_home_188x248Mas para obras, os valores são fornecidos pelo SINAPI, Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, e agora? Agora a equipe do Planejamento ainda vai estudar o caso e encontrará a solução. Vamos aguardar.

Se você também tiver alguma dúvida, comente aqui e tentaremos ajudar.

Por enquanto é só. Mas ainda há muitas novidades para comentar. Acompanhe o blog, inscreva seu e-mail para receber as novidades, nos siga no twitter, e nos acompanhe pelo Google Friend Connect.

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Ver: Ainda sobre o Módulo Divulgação de Compras

Um comentário:

[carrinho.online] disse...

Desculpem se não ficou claro. O "e agora" se trata de como fazer para colocar os valores no Comprasnet, pois será necessário o CNPJ, e qual CNPJ que se colocaria já que os preços provêm do SINAPI?

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