Regime especial para a Defesa

No dia 29/09/2011 foi publicada a Medida Provisória nº 544 que cria um regime especial de compras para produtos de defesa. A norma estabelece regras especiais para compras e desenvolvimento e contratações de produtos e sistemas de defesa, além de dispor sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.

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Preparada em conjunto pelos ministérios da Defesa, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, do Planejamento e da Fazenda, a MP é um desdobramento do Plano Brasil Maior, lançado em agosto, para aumentar a competitividade da indústria nacional a partir do incentivo à inovação tecnológica e agregação de valor.
Segundo a presidenta, a indústria de defesa incentiva todas as cadeias industriais de alta tecnologia, além de ter função estratégica para o país. “Em função da extensão de nosso território e do tamanho de nossas riquezas, o setor de defesa é imprescindível para a manutenção de nossas soberanias.”
Para Dilma Rousseff, esse segmento industrial proporciona ganhos que vão além da área de defesa e abre a possibilidade para o desenvolvimento de tecnologias de domínio nacional.
“Nosso satélite geoestacionário, que terá uso dual - militar e civil - é um bom exemplo de como funciona esse modelo. O primeiro, a ser lançado em 2014, será seguido por outro em 2019, que terá expressivo conteúdo brasileiro”, exemplificou.
O ministro da Defesa, Celso Amorim, disse que a nova medida provisória irá permitir que o Estado brasileiro influa positivamente na geração de tecnologia e na produção industrial, “não como investidor, excluindo a iniciativa privada, mas como regulador”, ressaltou. Para Amorim, o mundo vive um momento complexo, “onde forcas_armadas2_não sabemos de onde vêm as ameaças externas, mas sabemos o que temos a proteger.”

Isenção tributária

Além de criar um regime especial de tributação, desonerando empresas do setor de encargos como o IPI, PIS/PASEP e Cofins, a MP diminui o custo de produção de companhias legalmente classificadas como estratégicas e estabelece incentivos ao desenvolvimento de tecnologias indispensáveis ao Brasil.
Atualmente, segundo a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), órgão subordinado ao Comando do Exército Brasileiro, 186 empresas estão capacitadas para se beneficiar do novo regime. Incluem-se nesse espectro tanto companhias de menor porte quanto grandes fornecedoras das Forças Armadas, a exemplo da Avibras, Embraer, Helibras, Inbra e Odebrecht Defesa.

O que muda com o novo regime?


O Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid) terá como beneficiárias as empresas que obtiverem o registro do Ministério da Defesa. Poderão obter os benefícios as empresas estratégicas de defesa e também as que participem da cadeia produtiva dos chamados produtos estratégicos de defesa. A isenção contempla o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).CHARGE~1

O que são produtos estratégicos de defesa?

A MP fixa o conceito desse tipo de produto. São considerados estratégicos os bens, serviços, obras ou informações utilizados em atividades de defesa, com exceção das de uso administrativo, que por seu conteúdo tecnológico, dificuldade de obtenção ou imprescindibilidade sejam de interesse estratégico para a defesa nacional.

Artigo escrito pela AJ & Jacoby Fernandes Advogados Associados e veiculado no Informativo Semanal Ano II, nº 108.

Com informações do DefesaNet

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