O Carona no Registro de Preços

Estou eu aqui, novamente, fazendo propaganda gratuita do Professor Jacoby, mas, quando leio algo dele, sempre reflito bastante, por ser muito enriquecedor. Recentemente, no seu último informativo, ele descreveu as vantagens e desvantagens de ser órgão participante e órgão não participante (carona) em um registro de preços.

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O registro de preços é uma ferramenta paradoxal a ser utilizada em prol de melhores planejamento e execução administrativos. E por que paradoxalmente? Licitar é obrigação constitucional, porém, se não houve tempo hábil para contratar da forma mais adequada – o que caracterizaria falta de planejamento ou até desídia administrativa -, recorre-se ao registro de preços de outro órgão como não participante. Assim, a contratação direta é evitada. Ou seja, embora não tenha sido licitada pelo próprio órgão, a contratação é fruto de outro procedimento no qual, presume-se, foram obedecidos aos princípios norteadores da licitação.

O Decreto 3.931/2011, o qual regulamenta o Sistema de Registro de Preços, disciplina o assunto superficialmente no art. 8º:

Art. 8º A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

Por este dispositivo poder-se-ia vislumbrar algumas desvantagens para o carona, conforme aborda o Porf. Jacoby no seu informativo:

  1. a suposta dependência de manifestação do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços (ARP);
  2. a aceitação do fornecedor; e
  3. a manutenção das mesmas condições de fornecimento previstas na ARP.

Do ponto de vista prático, ouso discordar do ilustre professor quanto às desvantagens elencadas por ele. Embora possa parecer, apenas lendo a legislação, que, quando se trata de uma contratação decorrente da adesão (prefiro esse termo) a um registro de preços, os fornecedores ou as contratadas não têm o mesmo comprometimento se fosse fruto direto da licitação; isso não se confirma na realidade, pois há interesse em conquistar clientes e receber seu pagamento justo, da mesma forma em ambas as contratações.

Não vejo tais requisitos como desvantagens. O próprio professor já evoluiu no seu pensamento em relação à necessidade de manifestação do órgão gerenciador, pois a exigência se faz a fim de que seja obedecida à ordem de classificação. Todavia, se tal informação estiver disponível, como na maioria dos casos em que se usa o pregão eletrônico, não seria “legal nem razoável impedir a adesão porque o gerenciador se omite em responder. Afinal, se está diante da possibilidade de aproveitar ou não a proposta mais vantajosa e o interesse público é indisponível.”

caronaQuanto à aceitação do fornecedor. Quem não quer mais clientes, aumentar as suas vendas, aumentar o faturamento? A grande maioria concorda, desde que o preço ainda seja vantajoso para ele. Essa é uma faca de dois gumes, pois algumas empresas aceitam aumentar a oferta além da sua capacidade produtiva ou logística. E aí é que muitos problemas ocorrem e é o ponto no qual vejo uma desvantagem ser carona.

O que faz um fornecedor com excesso de demanda e deficiência de oferta honrar todos os seus compromissos, principalmente em relação aos prazos? A certeza da punição. Contudo, os órgãos não participantes não podem sancionar aqueles contratados por meio de adesão à ARP. Esta competência é do órgão gerenciador. Cabe ao carona apenas informar ao órgão gerenciador os fatos. Assim, qual órgão o qual já possui sua própria carga de trabalho irá parar de fazer as suas próprias obrigações para fazer a de outro? É muito difícil de isso acontecer.

Portanto, com exceção desta única desvantagem do carona, não vejo prejuízos para os órgãos, participantes ou não, no Sistema de Registro de Preços e na manutenção da Ata.

2 comentários:

flavioysousa disse...

souza..
muito bom... informativo, abrangente, e com humor....

flavio - dentista

[carrinho.online] disse...

Obrigado, Flávio. Alguma sugestão de temas futuros?

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