Em alguns fóruns percebi que muitos órgãos têm dificuldades em elaborar editais. Então começarei uma série de artigos sobre editais, a fim de nos ajudarmos a minimizar os erros e, principalmente, os exageros.
Para começar, o Prof. Jacoby Fernandes – Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico. 3. ed. rev., atual. e ampl. Fórum, 2009 – ressalta as diretrizes norteadoras da elaboração de um edital: ser convocatório, ser claro e objetivo, ser orientador, acatar as normas, conter os elementos mínimos exigidos pela Lei nº 8.666/1993 e precaver-se das nulidades.
Quanto a ser convocatório, claro, objetivo e orientador, o que o professor recomenda é que o edital seja elaborado com o fim de atrair interessados e não espantá-los, não deve conter informações desnecessárias e seguir uma lógica possibilitando aos capazes participar da licitação com o mínimo de dúvidas. As demais diretrizes, apesar de explícias, requerem comentários mais detalhados e iremos conversar sobre elas em outros artigos.
Como não tenho a intensão de ensinar confeccionar um ato convocatório para licitação, mas discutir sobre os tópicos polêmicos, informo que há em diversos lugares modelos os quais podem ser utilizados.
Nesse sentido, recomendo a utilização dos modelos disponíveis no portal da AGU e os da CJU-RS. Ambos são muito bons, em especial os da CJU-RS, pois estão atualizados e são os que eu utilizo. Ainda, no portal da AGU, há listas de verificação (cheks-list) as quais podem ser utilizadas a fim de minimizar erros e melhorar a qualidade do processo.
Nos próximos artigos falarei sobre as condições de participação.
Você tem alguma dica para dar? Comente abaixo e vamos trocar informações, pois é a melhor maneira de todos crescermos.
Um comentário:
Ressalto que na elaboração de editais nas modalidades Pregão Presencial e Eletrônico as diretrizes norteadoras devem conter os elementos mínimos exigidos pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8.666/93.
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