Modificações no Sistema de Registro de Preços–continuação

Continuando a falar sobre a mensagem COMUNICA nº 064941, de 05/04/2011, veiculada no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais do Governo Federal – SIASG pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do MPOG informando a implantação de novas funcionalidades relativas à operação do sistema de registro de preços por meio de pregão eletrônico, para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais, Administração Federal direta, autárquica e fundacional (§1º do art. 1º do Dec. nº 1.094/1994).

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No falei sobre as modificações relativas à homologação, que passou a ser por item, com possibilidade de se atribuir datas de homologação e vigência diferentes, sendo que a de vigência é o pregoeiro quem registrará no SIASG e, também, pode ser individual por item.

A primeira das outras três inovações é a criação da funcionalidade “EM ANÁLISE para os casos de análise de amostra, de documentação, aguardando documentação, etc. Esta funcionalidade será aplicada pelo pregoeiro por item, que não impede o andamento dos demais itens.” Tal ferramenta poderá ser aplicada nas fases de “ACEITAÇÃO” e “HABILITAÇÃO”.

De acordo com a mensagem, “quando um item estiver HABILITADO com INTENÇÃO DE RECURSO e posteriormente EM ANÁLISE, poderá ter duas situações: se o status de EM ANÁLISE for retirado do item dentro da mesma sessão em andamento, o sistema retorna ao registro de INTENÇÃO DE RECURSO, apresentando a mensagem ‘caso o item possua intenção(ões) de recurso, a mesma(s) voltará(ão) para a situação de NÃO ANALISADA’, confirma?”

A outra é “caso o status EM ANÁLISE não for retirado do item  dentro  da
mesma sessão em andamento, ou seja, posteriormente em outra sessão,
as INTENÇÕES DE RECURSOS registradas serão recusadas automaticamente pelo sistema ComprasNet, que apresentará a mensagem intenção de recurso recusada automaticamente pelo sistema, em razão da situação do item estar em análise".

Ainda, conforme a mensagem COMUNICA, “as intenções de recursos recusadas automaticamente não constarão da ata da sessão. Os fornecedores que quiserem as manter terão  que reapresentá-las na nova sessão pública, que  será  aberta através de ATA COMPLEMENTAR.”

clip_image004Trocando em miúdos, quando o item estiver EM ANÁLISE, seja na ACEITAÇÃO, seja na HABILITAÇÃO, ou em RECURSO (você verá a seguir) ele estará suspenso. Porém, diferentemente do que ocorria, os outros itens poderão continuar suas fases normalmente. Desta forma, como a adjudicação já é individual, e, agora, a homologação também é por item, o prejuízo com perda de tempo analisando amostras e documentações será minimizado.

Observação importante a ser feita é, embora a mensagem não tenha deixado explícito, a situação EM ANÁLISE poderá ser empregada também na fase de recursos em duas situações. A primeira, mais simples: retirada da situação EM ANÁLISE durante a mesma a mesma sessão, o item volta para a fase a qual estava. Já a segunda, complicou: pois, aparentemente, mesmo que um licitante já tenha manifestado intenção de apresentar recurso administrativo no momento estabelecido em lei, ele não terá esse registro válido se a situação EM ANÁLISE não for retirada na mesma sessão. Qual o fundamento legal para isso? Seria uma inovação infralegal? Seria possível um pregoeiro mal intencionado deixar o item EM ANÁLISE apostando no descuido do licitante?

Outra funcionalidade implementada e a adaptação da VOLTA DE FASE a fim de permitir as situações EM ANÁLISE, HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Por este trecho da mensagem se pode interpretar que a SLTI criou mais uma fase no pregão. Outra inovação que pode auxiliar muito o pregoeiro.

Por fim, a última modificação no Sistema Registro de Preços via ComprasNet/SIASG é a adaptação do registro de EMPENHO/CONTRATO para as atas de registro de preços com itens com vigência diferentes. A mensagem diz, ipsis litteris:

O REGISTRO DO EMPENHO NO SISTEMA SIASG SÓ SERÁ  PERMITIDO  DENTRO DA VIGÊNCIA DA ATA SRP DO ITEM.

O CONTRATO COM VÁRIOS ITENS QUE TENHAM VIGÊNCIAS DIFERENTES O USUÁRIO TERÁ QUE REGISTRÁ-LO OBDECENDO A SEGUINTE REGRA: "O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DEVERÁ SER REGISTRADO NO PERÍODO IGUAL OU POSTERIOR A MAIOR DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA DOS ITENS DA ATA SRP, E A DATA FINAL DEVERÁ SER MENOR (OU IGUAL) A MENOR DATA DE VIGÊNCIA DO ITEM DA ATA SRP". PORTANTO O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA COMUM A TODOS OS ITENS DO CONTRATO. EXEMPLO: CONTRATO COM TRÊS ITENS. ITEM 1: 14/03/2011 A 13/09/2011 VIGÊNCIA ATA DO ITEM. ITEM 2: 18/03/2011 A 17/09/2011 VIGÊNCIA ATA DO ITEM. ITEM 3: 22/03/2011 A 21/09/2011 VIGÊNCIA ATA DO ITEM. PERÍODO PARA INICIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO COM OS TRÊS ITENS: 22/03/11 A 13/09/2011.

clip_image006Embora pareça complicado (confesso que passei um bom tempo raciocinando sobre isso) é simples e lógico. Ora, a ata de registro de preços pode ter validade de até 12 meses. Caso se deseje celebrar um contrato com todos os itens, deve-se respeitar as diferentes datas de vigência das atas, ou seja, quando as atas contendo todos os itens estiverem válidas, que é a interseção das datas: após o início da vigência do último item e antes do término da vigência do primeiro.

Irei me aprofundar mais na prática e trarei mais informações a respeito dessas implementações. Se alguém quiser compartilhar algo, por favor, comente conosco. Essas funcionalidades são recentes e, a princípio, não estão valendo para os pregões iniciados antes da data de publicação da mensagem. Pelo menos nos cinco pregões que estou fazendo não mudou nada. Inclusive foi homologado um no dia 07/04/2011 e permanece da forma antiga.

Na próxima semana abrirei um novo pregão e poderei confirmar as funcionalidades e a validade das informações contidas naquela mensagem SIASG.

Um último detalhe, não menos importante: o edital deve prever essas funcionalidades?

Um comentário:

Allan disse...

Tentei utilizar, mas para mim ocorreu erro. No outro dia funcionou. Acho que aos poucos vai funcionar bem.
Parabéns.

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