Simpósio na AGU

Hoje iniciou o VI Simpósio Regional de Licitações, Contratos e Controle dos Atos Administrativos, promovido pela Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio Grande do Sul, juntamente com a Escola da Advocacia-Geral da União, e ocorre no período de 17 a 19 de agosto de 2011, em Porto Alegre.

 

O primeiro palestrante de hoje, o Consultor-Geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, o qual abordou sobre o papel da Consultoria Geral da União e, mais especificamente, dos advogados públicos nas contratações públicas.

Ele comentou que, nos primórdios do Direito Administrativo no Brasil, por meio de Hely Lopes Meirelles e Bandeira de Mello, houve uma necessidade grande de garantir legalidade aos atos administrativos. No entanto, em virtude deste novo cenário, a preparação do país para sediar grandes eventos esportivos mundiais, não ficou definido qual será a função dos advogados públicos: se atuam como ministérios públicos, ou como tribunais de contas, ou ainda como controladoria.

sinergiaNo meu ponto de vista é necessário que a Administração Pública, como um todo, atue sinergicamente, com o mesmo objetivo de garantir a efetividade dos gastos públicos.

Depois do Consultor-Geral da União, surpreendeu a plateia a ilustre doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro com o assunto Temas Polêmicos de Licitações e Contratos. A surpresa se deu em razão de alguns posicionamentos da professora. O primeiro: defendeu a não existência de licitações como meio para contratações públicas. O argumento foi o de que a legislação atual a qual disciplina a matéria exige muitas formalidades desnecessárias e, mesmo havendo vários mecanismos de controle, as licitações como estão estruturadas hoje permitem bastante a corrupção e os desvios de recursos públicos.

Em seguida ela afirmou que o Controle Interno no Brasil não funciona, e, comparado a outras grande nações, há um excesso de preocupação com a corrupção e pouco com formas mais efetivas de concretizar as ações públicas.

Depois de causar inquietude na plateia, a Professora Maria Sylvia, ao responder as perguntas do público, explicou que é necessário uma legislação simplificada sobre licitações e contratos, sem formalidades desnecessárias, prevendo a inversão de fases, a possibilidade de correção de propostas pelos licitantes e a negociação ampla de propostas e contra propostas. Finalizou criticando a necessidade de revelar os preços estimados nas contratações e que a pesquisa de preços, muitas vezes, é a causa de sobrepreços.

Já tratamos sobre alguns desses assuntos aqui: Gestão de Suprimentos e o Combate ao Desperdício. Ouso humildemente discordar da eminente doutrinadora. Infelizmente, devido a anos de negligência com a política educacional, a sociedade brasileira não possui maturidade para normas simplificadas. Se hoje, com todo controle existente – e que funciona, não com a amplitude que gostaríamos, mas dentro de suas limitações – e exigências, há bilhões desperdiçados com corrupção (o Prof. Alexandre Motta adora esse assunto), imaginem se tais mecanismos não existissem.

Todavia, conversando com o amigo Talles Lemos Batista, surgiu uma ideia que, se alguém tiver interesse, poderemos debatê-la. As licitações para bens e serviços comuns poderiam, sem limites de valor, ocorrer por meio de cotação eletrônica em um portal na internet – poderia ser o próprio Comprasnet. Tal portal as divulgaria em diversos mecanismos de buscas, nos sites governamentais, etc. Da mesma forma como hoje funciona a iniciativa privada.

Para respeitar os princípios constitucionais, bastaria o órgão preencher um formulário no qual constariam as informações obrigatórias para a definição do objeto e outras de interesse do órgão. Tudo seria para entrega imediata, utilizando o Empenho com Garantia de Pagamento Contra Entrega. Já ouviu falar (clique aqui)? Desta forma haveria padronização, clareza, transparência, simplificação, isonomia, e seria possível, facilmente, construir um banco de preços eficaz, eficiente e efetivo, descartando a necessidade de registro de preços. Uhu, eureka! Imaginem a economia processual resultante!

Obviamente que a operacionalização disso tudo não é fácil e tudo isso foi apenas uma ideia brotada durante uma palestra. Mas demonstra que, se houver interesse público, há formas realmente mais simples e mais eficientes e eficazes de se realizar uma contratação pública. E você, tem alguma ideia para compartilhar?

2 comentários:

Rodrigo César de Moraes disse...

Amigo, com relação ao controle interno, tenho que concordar com a Di Pietro. O controle interno exercido pela CGU funciona, mas o controle interno dos órgão, este é 100% falho, pois muitas vezes é vinculado/subordinado ao ordenador de despesas e, portanto, não tem a liberdade necessária para desempenhar suas funções. Acredito que há uma necessidade gritante de reforma dos controles internos da Administração Pública e também da Lei 8.666.

[carrinho.online] disse...

O problema é que a Maria Sylvia generalizou todos os controles internos. Talvez realmente precisemos melhorar os controles internos dos órgãos, assim como a execução. Mas dizer que não funciona foi um exagero na minha opinião.
Estou meio sem tempo, mas em breve publicaremos um post a respeito de controle interno. Pedi ao Prof. Edgard Oliveira, da CGU, para falarmos um pouco sobre o assunto, que é resumo da oficina ministrada na sema da AGU.
Esse espaço é para isso mesmo: debatermos assuntos que possam melhorar as contratações públicas.

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